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Na sua decisão, o juiz eleitoral Humberto José Marçal, concluiu: “De acordo com a minirreforma eleitoral realizada pela Lei nº 13.165/2015, que inclui o § 2º do Artigo 257 do Código Eleitoral, o qual confere efeito suspensivo aos recursos ordinários interpostos contra pronunciamentos jurisdicionais que declarem a perda do mandato eletivo, deixo de determinar a comunicação da presente decisão ao presidente da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, para providenciar o afastamento do investigado, com a nomeação do suplente”.

Ou dolar.hoje seja, na decisão, o juiz eleitoral cassa o mandato do vereador Juvenal das Laranjas e lhe aplica uma multa de R$ 10.000,00, contudo, permite que ele recorra da decisão em estância superior da Justiça Eleitoral sem se afastar do cargo. Somente no caso do Tribunal Regional Eleitoral em Salvador confirmar a decisão de 1º grau é que a Justiça Eleitoral determinará o imediato afastamento de Juvenal e determinará a posse do seu suplente.

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